DECRETO N. 23.552, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Retifica a classificação para fins de Adicional de Local de Exercício, de unidade de saúde da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do Artigo 8.º da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§ 2.º e 3.º do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Local III a classificação do Ambulatório dc Saúde Mental de São Miguel Paulista, constante do Anexo I do Decreto n.  23.425, de 30 de abril de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.