DECRETO N. 23.552, DE 11 DE JUNHO DE 1985
Retifica a
classificação para fins de Adicional de Local de
Exercício, de unidade de saúde da Secretaria da
Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos dos §§ 2.º e 3.º do Artigo 8.º da Lei
Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§
2.º e 3.º do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 342, de
6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Local III a
classificação do Ambulatório dc Saúde
Mental de São Miguel Paulista, constante do Anexo I do Decreto
n. 23.425, de 30 de abril de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.