DECRETO N. 23.553, DE 12 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Álvaro de Carvalho,
comarca de Garça,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Consritucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três glebas medindo respectivamente
1.894,00 m2 (um mil, oitocentos e e noventa e quatro metros quadrados),
308,00 m2 (trezentos e oito metros quadrados) e 117,12 m2 (cento e
dezessete metros e doze decímetros quadrados), num total de
2.319,12 m2 (dois mil, trezentos e dezenove metros e doze
decímetros quadrados) e respecrivas benfeitorias, situado no
município de Álvaro de Carvalho, comarca de Garça,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação de Acesso,
Emissário, Lançamento e Área para Tratamento
Superficial de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a José Álvaro
Pereira Leite, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º 78/84-SRI.1 G.D. e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 636, a saber:
I - Propriedade n.º 636/01 - Desapropriação:
a) Gleba "1" - Faixa de Acesso e Passagem do Emissário de
Esgotos Sanitários: Partindo do eixo da Rua Vereador José
Bosque e a 4,00 m. da Rua Paulo Bispo Sales, piquete n.º 01, segue
com rumo 31º05'40" SW e por uma distância de 21,50 m., onde
atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica; daí deflete à esquerda numa
distância de 2,00 m. com rumo de 36º14'20" SE, confrontando
com remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "B"; daí
deflete à direita numa distância de 178,50 m. com rumo de
13º05'40" SW pela linha limite de desapropriação,
onde atinge o ponto "C", confrontando com remanescente da propriedade;
daí deflete à direita e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo 51º44'00" SW, numa
distância de 295,00 m., confronrando com remanescente da
propriedade, onde atinge o ponto "D"; vértice de
amarração da gleba "2"; daí deflete à
direira e segue pela linha limite de desapropriação com
rumo 34º4l'40" NW, numa distância de 4,00 m., onde atinge o
ponto "E", confrontando com a gleba "2", daí deflete à
direita e segue pela linha limite de desapropriação com
rumo 53º48'20" NE, numa distância de 292,00 m., confrontando
com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F";
daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo 13º4l'00" NE, numa
distância de 178,50 m., confrontando com remangscente da
propriedade; daí segue rumo 36º14'20" SE, numa
distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica, confrontando com a
Rua Paulo Bispo Sales, início desta descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" - Área para Tratamento: Partindo do ponto
"D", descrito na gleba "1" deflete à direita numa distância de
4,00m. até o ponto "E", com rumo 34º4l '40' 'NW,
confrontando com a gleba "1"; daí continua com rumo
34º41'40"NW, numa distância de 73,00m, até o ponto
"J", confrontando com remanescente da propriedade, sendo
distância total de "DJ" igual a 77,00m; daí deflete à
esquerda e segue rumo 55º18'20"SW, numa distância de 4,00m,
até o ponto "I"; vértice de amarração da
gleba "3"; daí segue rumo 34º4l'40"SE, numa distância
de 4,00m, até o ponto "M", confrontando com a gleba "3";
daí continua com rumo 34º41'40"SE, numa distância de
73,00m, confrontando com remanescente da propriedade, sendo
distância total de MH igual a 77,00m; daí segue rumo
55º18'20"NE, numa distância de 4,00m, onde atinge o ponto
"D", início desta descrição perimétrica;
c) Gleba "3" - Área para Lançamento: Partindo do
ponto "I", descrito na gleba "2" deflete à esquerda numa
distância de 4,00m, até o ponto "M" com rumo de
34º4l'40"SE, confrontando com a gleba "2"; daí deflete à
direita e segue rumo 84º18'20"SW, numa distância de 31,00m.
até o ponto "L", confrontando com remanescente da propriedade;
daí deflete à direita e segue rumo 05º4l'40"NW, numa
distância de 4,00m. até o ponto "K", confrontando com
remanescente da propriedade daí deflete à direita e segue com
rumo 84º18'20"NE, numa distância de 28,50m, onde atinge o
ponto "I", início da presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1985.