DECRETO N. 23.554, DE 12 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
para construção da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado constituído de uma faixa de terra contendo 2.300,00 m², sem benfeitorias, situado entre as estacas 232 + 2,00 a 235 + 13,00, imóvel esse que consta pertencer a Clementino de Oliveira com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descririvo constantes do processo n.º 188.904/DER/84-ST (Desenho PAT n.º 30.253), conforme projetos aprovados as fls. 44, verso, do Expediente n.º 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978, e as fls. 13 do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber o terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 232 + 2,00 e segue em linha reta numa distância de 75,00 m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; dai, deflete à direira e segue em linha obliqua numa distância de 50,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com João de Conti; daí, deflete à direita e segue em linha oblíqua, numa distância de 64,00 m, até encontrar o ponto "D", confrontando com estrada municipal; daí, deflete à direita e segue em linha oblíqua, numa distância de 39,00 m, confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a àrea de 2.300,00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caràter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1985.