DECRETO N. 23.556, DE 12 DE JUNHO DE 1985

Declara a desnecessidade de cargo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação favorável do Secretário da Educação e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor II (Trabalhos Manuais) provido por Humberto Orlando, RG 1.388.648, classificado na EEPG "Prof. Gomes Cardim", 15." DE, DRECAP-3, em virtude da supressão da referida disciplina no currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1985.