DECRETO N. 23.558, DE 13 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da Ligação da SP-308 a SP-79 e
dispositivos de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de uma faixa de terra, contendo 7
957,50 m2 (sete mil novecentos e cinqüenta e sete metros e
cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado
entre as estacas 205+2,85 a 213+2,00, imóvel esse que consta
pertencer a Luiz Aleixo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constantes do processo n.º 188.915/DER/84 (Desenho PAT
n.º 30.251), conforme projetos aprovados às fls. 44-verso,
do Expediente n.º 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e
às fls. 13, do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril
de 1981, a saber: O terreno comega no ponto "A", na altura da estaca
205+2,85 e segue em linha reta, numa distância de 151,00 m,
até encontrar o ponto " B ", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha oblíqua,
numa distância, de 62,00 m, até encontrar o ponto "C",
confrontando com Lourenço Massamutto; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, numa distância de 174,00
m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue ligeiramente cm linha
oblíqua, numa distância de 50,00 m, confrontando com
Otávio Mesquita Sampaio, até encontrar o ponto "A", onde
teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 7.957,50 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 13 de junho de 1985.