DECRETO N. 23.559, DE 13 DE JUNHO DE 1985

Cria as Delegacias do 6. º Distrito Policial do Município de São Bernardo do Campo e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Mauá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 dc Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas junto à Delegacia Seccional de Polícia do A.B.C.D.:
I - a Delegacia de Polícia do 6.º Distrito Policial da Delegacia de Polícia do Município de São Bernardo do Campo;
II - as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais da Delegacia dc Polícia do Município de Mauá.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1985.