DECRETO N. 23.559, DE 13 DE JUNHO DE 1985
Cria as Delegacias do 6. º Distrito Policial do Município de São Bernardo do Campo e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Mauá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 dc Janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas junto à Delegacia Seccional de Polícia do A.B.C.D.:
I - a Delegacia de Polícia do 6.º Distrito Policial
da Delegacia de Polícia do Município de São
Bernardo do Campo;
II - as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais da Delegacia dc Polícia do Município
de Mauá.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1985.