DECRETO N. 23.562, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais nos
termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.078.675.000 (um bilhão setenta e oito milhões
seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes
instituições assitenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0. 0 - Elemento 3. 2. 3. 19. 0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.