DECRETO N. 23.562, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.078.675.000 (um bilhão setenta e oito milhões seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assitenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0. 0 - Elemento 3. 2. 3. 19. 0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.