DECRETO N. 23.564, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos
órgãos da Administração Centralizada do
Estado,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 364, de 14 de dezembro de
1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor total de Cr$ 43.748.305.000 (quarenta e três
bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, trezentos
e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orcamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.