DECRETO N. 23.564, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado,
 visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 364, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 43.748.305.000 (quarenta e três bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orcamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.