DECRETO N. 23.569, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros denominados Vila Lourdes e Olaria dos Grimaldi,
zona urbana do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), 5.422,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos bairros desetenta decímetros quadrados), num total de 6.326,70 m² (seis mil, trezentos e vinte e seis metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos bairros denominados Vila Lourdes e Olaria dos Grimaldi, zona urbana do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema Adutot Metropolitano - SAM - Oeste, Trecho E.T.A. Baixo Cotia Subadutora de Barueri, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Francisco Ariston, Salomão Grinspun e Jorge Rodrigues Rosmaninho, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 4012- 150 - E.3, 4012- 150 - B.l e 4012- 150 E. 4. e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 183, a saber:
I - Propriedade n.° 183/46 - Servidão. Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.396.925,00 e E 309.738,60, situado junto a uma cerca de divisa, na lateral direita da Estrada Municipal que liga Carapicuiba ao Parque Viana (sentido Carapicuíba); daí segue por 62,00 m., rumo 30°02'19" SE, confrontando com porção remanescente do imóvel, caminhando por linha ideal de divisa, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma cerca pela distância de 6,21m., rumo 49°53'57" SW, confrontando com tetreno próprio da SA BESP (Estação de Tratamento de Água do Baixo Cotia), até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela distân cia de 63,00 m., rumo 30°02'19" NW, caminhando por li nha ideal de divisa, sempre confrontando com porção rema nescente do imóvel, até atingir o ponto "D"; daí deflete à di reita e segue pot cerca de divisa, confrontando com a Estrada Municipal que liga Carapicuíba ao Parque Viana, pela distân cia de 6,11 m., rumo 59° 11 '49" NE, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início.
II - Propriedade n.° 183/47 - Servidão Tem origem no ponto "A", de cootdenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.930,00 e E 309.728,75, situado junto ao alinhamento da Estrada Municipal que une Carapicuíba ao Parque Viana, na lateral esquerda, sentido Ca rapicuíba; daí segue por linha ideal de divisa, pela distância de 184,69 m, rumo 30°02'19" NW, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue por 45,00 m, rumo de 37°06'58" NW até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 59,30 m e rumo 28°21'47" NW até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 48,12 m e rumo de 23°57'46" NW até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e se gue por 166,66 m, rumo 36°11'07" NW até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue por 161,67 m e rumo 52° 18'08" NW até atingir o ponto "G"; daí deflete à es querda e segue por 141,70 m e rumo 5 3 ° 30 '47 " NW até atin gir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela distância de 95,94 m, rumo 48°29'16" NW até atingir o ponto "I", confrontando do ponto "A" ao ponto "I", com porção rema nescente do imóvel; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa pela distância de 6,36 m e rumo de 55°33'40" NE, confrontando com imóvel pertencente a Jorge Rodrigues Ros maninho, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, pela distância de 94,03 m e rumo 48°29'16" SE, até atingir o pon to "K"; daí deflete à esquerda e segue por 142,51 m e rumo 53°30'47" SE, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por 163,46 m e rumo 52°18'08" SE, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela distância de 167,87 m e rumo de 36° 11 '07" SE, até atingir o ponto "N"; daí defle te à direita e segue pela distância de 47,90 m e rumo 23°57'46" SE até atingir o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue pela distância de 58,04 m e turno de 28°21'47" SE até atingir o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue por 46,55 m, rumo 37°06'58" SE até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela distância de 183,80 m e rumo 30°02'19" SE até atingir o ponto "R", confrontando do ponto "J" ao ponto "R" com porção remanescente do imóvel; daí deflete à direita e segue por cerca de divisa pela distância de 7,13 m e rumo 63°47'39" SW, confrontando com o alinhamento da Estrada Municipal Carapicuíba - Parque Viana, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início;
III - Propriedade n.° 183/48 - Servidão. Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.396.661,00 e E 309.083,40, situado junto a uma cerca que delimita o alinhamento da Estrada dos Grimaldi; daí segue por linha ideal de divisas, pela distância de 72,60 m e rumo 53°27'28" SE, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela distância de 16,54 m e rumo 48°29'16" SE, sempre confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, distância de 6,54 m e rumo 55°33'40" SW, confrontando com imóvel pertencente a Salomão Grinspun, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisas, pela distância de 15,33 m e rumo 48°29'16" NW, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue pela distância de 72,09 m e rumo 53°27'28" NW, ainda confrontando com remanescente, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, junto ao alinhamento da Estrada dos Grimaldi, pela distância de 6,00 m, rumo 50°36'36" NE, confrontando com a Estrada dos Grimaldi, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.

DECRETO N. 23.569, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros denominados Vila Lourdes e Olaria dos Grimaldi, 
zona urbana do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 15-6-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: medindo respectivamente 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), 5.422,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos bairros desetenta decímetros quadrados), num total de 6.326,70m² (seis mil, trezentos e vinte e seis metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,...
leia-se: medindo respectivamente 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), 5.422,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) e 529,70m² (quinhentos e vinte e nove metros e setenta decimetros quadrados), num total de 6.326,70m² (seis mil, trezentos e vinte e seis metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,...