DECRETO N. 23.569, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados nos bairros
denominados Vila Lourdes e Olaria dos Grimaldi,
zona urbana do
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo
respectivamente 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados), 5.422,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte dois metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos bairros desetenta
decímetros quadrados), num total de 6.326,70 m² (seis mil,
trezentos e vinte e seis metros e setenta decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situadas nos bairros denominados Vila
Lourdes e Olaria dos Grimaldi, zona urbana do município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho do Sistema Adutot Metropolitano -
SAM - Oeste, Trecho E.T.A. Baixo Cotia Subadutora de Barueri, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer ao Espólio de Francisco Ariston, Salomão
Grinspun e Jorge Rodrigues Rosmaninho, com as medidas limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s
4012- 150 - E.3, 4012- 150 - B.l e 4012- 150 E. 4. e respectivos
memoriais descritivos constantes do processo n.° 183, a saber:
I - Propriedade n.° 183/46 - Servidão. Tem origem no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.396.925,00 e E 309.738,60, situado junto a uma cerca de
divisa, na lateral direita da Estrada Municipal que liga Carapicuiba ao
Parque Viana (sentido Carapicuíba); daí segue por 62,00
m., rumo 30°02'19" SE, confrontando com porção
remanescente do imóvel, caminhando por linha ideal de divisa,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue por uma cerca pela distância de 6,21m., rumo 49°53'57"
SW, confrontando com tetreno próprio da SA BESP
(Estação de Tratamento de Água do Baixo Cotia),
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
pela distân cia de 63,00 m., rumo 30°02'19" NW, caminhando
por li nha ideal de divisa, sempre confrontando com
porção rema nescente do imóvel, até atingir
o ponto "D"; daí deflete à di reita e segue pot cerca de divisa,
confrontando com a Estrada Municipal que liga Carapicuíba ao
Parque Viana, pela distân cia de 6,11 m., rumo 59° 11 '49"
NE, até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve início.
II - Propriedade n.° 183/47 - Servidão Tem origem no
ponto "A", de cootdenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.395.930,00 e E 309.728,75, situado junto ao alinhamento da
Estrada Municipal que une Carapicuíba ao Parque Viana, na
lateral esquerda, sentido Ca rapicuíba; daí segue por linha
ideal de divisa, pela distância de 184,69 m, rumo 30°02'19"
NW, até atingir o ponto "B"; daí deflete à
esquerda e segue por 45,00 m, rumo de 37°06'58" NW até
atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 59,30 m e
rumo 28°21'47" NW até o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue por 48,12 m e rumo de 23°57'46" NW até o
ponto "E"; daí deflete à esquerda e se gue por 166,66 m, rumo
36°11'07" NW até atingir o ponto "F"; daí deflete à
esquerda e segue por 161,67 m e rumo 52° 18'08" NW até
atingir o ponto "G"; daí deflete à es querda e segue por 141,70
m e rumo 5 3 ° 30 '47 " NW até atin gir o ponto "H";
daí deflete à direita e segue pela distância de 95,94 m,
rumo 48°29'16" NW até atingir o ponto "I", confrontando do
ponto "A" ao ponto "I", com porção rema nescente do
imóvel; daí deflete à direita e segue por uma cerca de
divisa pela distância de 6,36 m e rumo de 55°33'40" NE,
confrontando com imóvel pertencente a Jorge Rodrigues Ros
maninho, até atingir o ponto "J"; daí deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, pela distância de 94,03 m e rumo 48°29'16" SE,
até atingir o pon to "K"; daí deflete à esquerda e segue
por 142,51 m e rumo 53°30'47" SE, até atingir o ponto "L";
daí deflete à direita e segue por 163,46 m e rumo 52°18'08"
SE, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue pela distância de 167,87 m e rumo de 36° 11 '07" SE,
até atingir o ponto "N"; daí defle te à direita e
segue pela distância de 47,90 m e rumo 23°57'46" SE
até atingir o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue
pela distância de 58,04 m e turno de 28°21'47" SE até
atingir o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue por 46,55 m,
rumo 37°06'58" SE até atingir o ponto "Q"; daí
deflete à direita e segue pela distância de 183,80 m e rumo
30°02'19" SE até atingir o ponto "R", confrontando do ponto
"J" ao ponto "R" com porção remanescente do
imóvel; daí deflete à direita e segue por cerca de divisa
pela distância de 7,13 m e rumo 63°47'39" SW, confrontando
com o alinhamento da Estrada Municipal Carapicuíba - Parque
Viana, até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve início;
III - Propriedade n.° 183/48 - Servidão. Tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.396.661,00 e E 309.083,40, situado
junto a uma cerca que delimita o alinhamento da Estrada dos Grimaldi;
daí segue por linha ideal de divisas, pela distância de
72,60 m e rumo 53°27'28" SE, confrontando com porção
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela distância de
16,54 m e rumo 48°29'16" SE, sempre confrontando com remanescente
do imóvel, até atingir o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue por uma cerca de divisa, distância de
6,54 m e rumo 55°33'40" SW, confrontando com imóvel
pertencente a Salomão Grinspun, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisas, pela distância de 15,33 m e rumo 48°29'16" NW,
confrontando com porção remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e
segue pela distância de 72,09 m e rumo 53°27'28" NW, ainda
confrontando com remanescente, até atingir o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, junto ao
alinhamento da Estrada dos Grimaldi, pela distância de 6,00 m,
rumo 50°36'36" NE, confrontando com a Estrada dos Grimaldi,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1985.
DECRETO N. 23.569, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados nos bairros
denominados Vila Lourdes e Olaria dos Grimaldi,
zona urbana do
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
Retificação do D.O. de 15-6-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: medindo respectivamente 375,00m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), 5.422,00m² (cinco mil,
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados nos bairros desetenta decímetros
quadrados), num total de 6.326,70m² (seis mil, trezentos e vinte e
seis metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias,...
leia-se: medindo respectivamente 375,00m² (trezentos e setenta e
cinco metros quadrados), 5.422,00m² (cinco mil, quatrocentos e
vinte e dois metros quadrados) e 529,70m² (quinhentos e vinte e
nove metros e setenta decimetros quadrados), num total de
6.326,70m² (seis mil, trezentos e vinte e seis metros e setenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,...