DECRETO N. 23.570, DE 17 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.785.054.000 (um bilhão setecentos e oitenta e cinco mi
lhões cinquenta e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01
- Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.
DECRETO N. 23.570, DE 17 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 18-6-85
Artigo 1.° -
II -
b) Araçatuba
onde se lê: 2. Instituto Notdestino de Trabalho, Educação e Cultura ...
"INTEC"
leia-se: 2. Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura ...
"INTEC".