DECRETO N. 23.570, DE 17 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.785.054.000 (um bilhão setecentos e oitenta e cinco mi lhões cinquenta e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


 
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.

DECRETO N. 23.570, DE 17 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 18-6-85
Artigo 1.° -
II -
b) Araçatuba
onde se lê: 2. Instituto Notdestino de Trabalho, Educação e Cultura ...
"INTEC"
leia-se: 2. Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura ...
"INTEC".