DECRETO N. 23.572, DE 17 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, do imóvel consistente em terreno e prédio com sete
pavimentos, situado à Rua Paula Souza n.° 166/172, Bairro da Luz,
Município da Capital, devidamente descrito e caracterizado no memorial
e planta constantes do processo n.° 91.259/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será
feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado
na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - A permissão vigorara pelo tempo necessário à
concretização das medidas indispensáveis à cessão do imóvel à
permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.