DECRETO N. 23.573, DE 17 DE JUNHO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 22.699, de 14 de setembro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 22.699, de 14 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Roda- gem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de dois lotes de terrenos contando 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado entre as estacas 408 e 409 + 3,00 do Ramo 400, imóvel esse que consta pertencer a Antônio Fábio Mello Monteiro de Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 182.281/DER/83 (Desenho Pat 30.380, em substituição ao Pat n.° 29.763), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29 - verso, do processo n.° 167.641/DER/78, a saber: O terreno começa no ponto "A", à altura da estaca 408 + 13,00 do Ramo 400 e segue em linha reta por uma distância de 22,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua 1; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 32,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o lote n.° 1; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote 5; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 32,00m, confrontando com os herdeiros de Noemi T. Martins (lote 4), até encontrar o ponto inicial "A", à altura da estaca 408 + 13,00 do Ramo 400, onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 640,00m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1985.