DECRETO N. 23.576, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído o um terreno situado na confluência das ruas Porto Belo (antiga rua "U") e Taormina (antiga rua "I"), no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, com área de 3.755,70 m² (três mil, setecentos e cinquenta e cinco metros setenta decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Boulogne ou a outro serviço público, que consta pertencer Ary Manfrin e sua mulher, com as medidas, limires e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo P.G.E. n.° 89.393/84, a saber:
"O terreno inicia no Ponto "A", situado a 33,35 metros aproximadamente da confluência das ruas Portobelo e Taomina; daí, segue em curva à direita pelo alinhamento predial da rua Portobelo, na distância de 109,00 metros aproximadamente até o ponto "B", situado ainda nesse alinhamento daí, deflete à direita e segue em linha, confrontando com os lotes n.°s 7 e 5 na distância de 70,70 metros aproximadamente até o ponto "C", situado nas divisas dos lotes n.°s 4 e 14 daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes n.°s 11, 12, 13 e 14 na distância de 89,25 metros aproximadamenre até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 3.755,70 m2 (três mil, setecentos cinquenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4191-00 - Programa Integrado de Ações Indenizatórias - funcional-programático 02.04.013.2.680, código local 17.03.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1985.