DECRETO N. 23.576, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído o um terreno situado na
confluência das ruas Porto Belo (antiga rua "U") e Taormina (antiga rua
"I"), no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
com área de 3.755,70 m² (três mil, setecentos e cinquenta e cinco
metros setenta decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde
e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Boulogne ou a
outro serviço público, que consta pertencer Ary Manfrin e sua mulher,
com as medidas, limires e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do Processo P.G.E. n.° 89.393/84, a
saber:
"O terreno inicia no Ponto "A", situado a 33,35 metros aproximadamente
da confluência das ruas Portobelo e Taomina; daí, segue em curva à
direita pelo alinhamento predial da rua Portobelo, na distância de
109,00 metros aproximadamente até o ponto "B", situado ainda nesse
alinhamento daí, deflete à direita e segue em linha, confrontando com
os lotes n.°s 7 e 5 na distância de 70,70 metros aproximadamente até o
ponto "C", situado nas divisas dos lotes n.°s 4 e 14 daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com os lotes n.°s 11, 12, 13
e 14 na distância de 89,25 metros aproximadamenre até o ponto "A",
início de nossa descrição e encerrando a superfície de 3.755,70 m2
(três mil, setecentos cinquenta e cinco metros e setenta decímetros
quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do subelemento 4191-00 - Programa Integrado de Ações
Indenizatórias - funcional-programático 02.04.013.2.680, código local
17.03.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1985.