DECRETO N. 23.577, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Casa Militar Coordenção Geral da Defesa
Civil do Gabinete do Governador,
visando ao atendimento de despesas com
transferências a municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4.431 de dezembro de
1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000.00
(quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1985.

