DECRETO N. 23.580, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.000.000.000 (quatro
bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$
4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o attigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1985.
