DECRETO N. 23.585, DE 19 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, 
visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 236.428.000 (duzentos e trinta e seis milhões quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1 .° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.187 de 28 de dezembro de 1984 de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca,Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 19 de junho de 1985.