DECRETO N. 23.588, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Cria a Comissão Estadual de Desapropriação e Débitos Judiciais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Comissão Estadual de Desapropriações e Débitos Judiciais.
Artigo 2.º - À Comissão cabe analisar o problema das
desapropriações e débitos decorrentes de condenações judiciais do
Estado pendentes de liquidação encaminhar propostas de solução e
acompanhar as medidas adotadas.
Artigo 3.º - A Comissão e integrada pelos seguintes membros:
I - O Secretário da Fazenda, que e o seu Presidente;
II - O Procurador Geral do Estado;
III - Um representante da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IV - Um representante da CODEC,
V - Um representante da Secretaria de Estado do Governo;
VI - Um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VII - Um representante do Banco do Estado de São Paulo S.A.
VIII - Um representante da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A;
IX - O Secretário Executivo da Comissão;
X - Mediante convite do Governador do Estado
a) o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de São Paulo,
b) um representante dos desapropriados.
§ 1.° - Os membros a que se referem os incisos III a VIII serão
designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos
respectivos Secretários de Estado e Presidentes dos mencionados órgãos
e entidades.
§ 2.º - As funções de membro da
Comissão não serão remuneradas, sendo porem
consideradas como de serviço público relevante.
§ 3.° - O Secretário Executivo da Comissão será designado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - A comissão Estadual de Liquidação de
Desapropriações funcionará junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda,
que lhe prestará o necessário suporte técnico- administrativo, em
conjunto com a Procuradoria Geral do Estado e a Coordenação das
Entidades Descentralizadas, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos e entidades nela representados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1985.
DECRETO N. 23.588, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Cria a Comissão Estadual de Desapropriações e Débitos Judiciais
Retificação do D.O. de 22-6-85
Artigo 4.º -
onde se lê: A Comissão Estadual de Liquidação de Desapropriações ....
leia-se: A Comissão Estadual de Desapropriações e Débitos Judiciais ...