DECRETO N. 23.589, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
da Justiça do Estado,
visando ao atendimento de despesas com Outros
Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 393.306.501
(trezentos e noventa e tres milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e
um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1.° do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 1.º de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1985.
