DECRETO N. 23.592, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo
1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Universitário em sessões de 30 de outubro de
1984, 18 de dezembro de 1984 e de 26 de fevereiro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo, 7 (sete) cargos de Professor Titular,
referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 3 (três) cargos na Escola de Enfermagem, classificados no Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
II - 1 (um) cargo no Instituto Oceanográfico, classificado no Departamento de Oceanografia Biológica;
III - 1 (um) cargo na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, classificado no Departamento de Letras Modernas;
IV - 2 (dois) cargos no Instituto de Ciências Biomédicas, classificados no Departamento de Farmacologia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1985.