DECRETO N. 23.593, DE 24 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de São Roque,
 necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para obras de melhoramentos na SP-274, trecho Itapevi-São João Novo-Mailasqui

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terra contendo 294,00m², sem benfeitorias, situado entre as estacas 337 + 15,50 a 338 + 15,60 da estrada: SP-274, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de João Canineo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 166.741/DER/78, desenho PAT n.º 29.749, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 12 de abril de 1973, às fls. 47-verso dos autos n.° 143 083/DER/73, a saber: O imóvel tem início no ponto "A", a altura da estaca 337 + 15,60 e segue em linha reta por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a estrada SP-274, daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 14,70m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a FEPASA, daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando om o próprio, daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 14,70m, confrontando com quem de di- reito, até encontrar o ponto inicial "A", à altura da estaca 337 + 15,60, onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 294,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.