DECRETO N. 23.594, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Declara a desnecessidade de cargos de Professor III - Trabalhos Manuais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
parágrafo único do artigo 100 da Constituição da República Federativa
do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade dos cargos de
Professor III, SQC-II-QM-SE, de Trabalhos Manuais (Seção Masculina),
providos por Homero de Araújo, RG n.° 3.097.669, classificados na EEPG
"Dom Antonio José dos Santos", em Rancharia - DE de Rancharia, DRE de
Presidente Prudente, em virtude da supressão da referida disciplina do
currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.