DECRETO N. 23.599, DE 25 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 70,76 m² (setenta metros e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trechos de Rede Coletora de Esgotos, Faixa 1-1, da Bacia " 13 " - Carandiru, localizada nos fundos do terreno sito à Rua Aitinga n.° 147, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Arlindo Ferreira da Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 13-03-D 11 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° l43, a saber:
Propriedade n.° 143/11 - Tem início no ponto "R", situado na lateral direita de quem da rua observa o imóvel a 28,60 m da testada do mesmo; daí segue por 14,00 m e rumo NW, confrontando com remanescente ate o ponto "S"; daí deflete à direita e segue por 5,00 m e rumo NE, confrontando com Espólio de Miguel Molinari até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 14,50 m e rumo SE, confronrando com "Quem de Direito" aée oponto "G"; daí deflete à direita e segue por 3,75m e rumo SW, confrontando com Espólio de Avelina Afonso até o ponto "R", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1985.