DECRETO N. 23.600, DE 25 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Santos, distrito de Bertioga, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-55,
trecho Bertioga - Praia de Toque-Toque, 3.º Subtrecho: Praia de Boracéia - Praia de Camburi

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituídos de um terreno dividido em 2 (duas) áreas, correspondentes a um total de 26.360,70m² (vinte e seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no município de Santos, distrito de Bertioga, comarca de Santos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção da Estrada SP-55 (BR. 101), trecho Bertioga - Praia de Toque-Toque, 3.° subtrecho: Praia de Boracéia - Praia de Camburi, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Domenico Ricciardi Maricondi e sua mulher, com as medidas, limites e confrontações, mencionadas na planta e memorial descritivo, constante dos autos n.° 187.928/DER/84-Desenho PAT. n.° 30.367, a saber:
I - 1.ª - Área: - o terreno começa no ponto "A", daí, segue numa distância de 300,23m até encontrar o ponto "B", confrontando com o mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) e segue numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto "G", confrontando com a faixa do oleoduto, daí, deflete à direita com ângulo de 135º (cento e trinta e cinco graus) numa distância de 332,73m até encontrar o ponto "H", confrontando com o mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 107°30' (cento e sete graus e trinta minutos) numa distância de 20,97m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 6.329,60m2 (seis mil trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II - 2.ª Área: - o terreno começa no ponto "C", daí, segue numa distância de 941,02m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 24° (vinte e quatro graus), numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com a estrada atual, daí, deflete à direita com ângulo de 154°30' (cento e cinqüenta e quatro graus e trinta minutos), numa distân- cia de 997,12m, até encontrar o ponto "F", confrontando com o mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 45°00' (quarenta e cinco graus), numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto inicial "C", confrontando com a faixa do oleoduto, encerrando uma área de 20.031,10m² (vinte mil e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados). As duas áreas a serem desapropriadas somam 26.360,70m² (vinte e seis mil trezentos e sessenta metros quadrados e setencentos decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1985.

DECRETO N. 23.600, DE 25 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de São Sebastião, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-55, trecho Bertioga-Praia do Toque-Toque, 3.° Subtrecho: Praia de Boracéia - Praia do Camburi

Retificação do D.O. de 26-6-85
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituídos de um terreno dividido em 2 (duas) áreas correspondentes a um total de 26.360,70m² (vinte e seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de São Sebastião, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção da Estrada SP-55 (BR 101), trecho Berrioga - Praia de Toque-Toque, 3.° subtrecho: Praia de Boracéia - Praia de Camburi, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Domenico Ricciardi Maricondi e sua mulher, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante dos autos n.° 187.928/DER/84 - Desenho Pat n.° 30.367, a saber:
I - 1.ª ÁREA - o terreno começa no ponto "A"; daí, segue numa distância de 300,23m até encontrar o ponto "B", confrontando com o mesmo; daí deflete à direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) e segue numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto "G", confrontando com a faixa do oleoduto; daí deflete à direita com àngulo e 135° (cento e trinta e cinco graus) numa distância de 332,73m, até encontrar o ponto "H", confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita com ângulo de 107°30' (cento e sete graus e trinta minutos) numa distância de 20,97m até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 6.329,60m2 (seis mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II- 2.ª ÁREA - o terreno começa no ponto "C", daí, segue numa distância de 941,02m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita com ângulo de 24° (vinte e quatro graus), numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com a estrada atual; daí, deflete à direita com ângulo de 154°30' (cento e cinquenta e quatro graus e trinta minutos), numa distância de 997,12m, até encontrar o ponto "F", confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto inicial "C", confrontando com a faixa do oleoduto, encerrando uma área de 20.031,10m² (vinte mil e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados). As duas áreas a serem desapropriadas somam 26.360,70m² (vinte e seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1985