DECRETO N. 23.600, DE 25 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e
comarca de Santos, distrito de Bertioga,
necessários ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-55,
trecho
Bertioga - Praia de Toque-Toque, 3.º Subtrecho: Praia de Boracéia -
Praia de Camburi
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de um terreno dividido em 2 (duas)
áreas, correspondentes a um total de 26.360,70m² (vinte e seis mil,
trezentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
situado no município de Santos, distrito de Bertioga, comarca de
Santos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para a construção da Estrada SP-55 (BR. 101), trecho
Bertioga - Praia de Toque-Toque, 3.° subtrecho: Praia de Boracéia -
Praia de Camburi, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de
Domenico Ricciardi Maricondi e sua mulher, com as medidas, limites e
confrontações, mencionadas na planta e memorial descritivo, constante
dos autos n.° 187.928/DER/84-Desenho PAT. n.° 30.367, a saber:
I - 1.ª - Área: - o terreno começa no ponto "A", daí, segue numa
distância de 300,23m até encontrar o ponto "B", confrontando com o
mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco
graus) e segue numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto "G",
confrontando com a faixa do oleoduto, daí, deflete à direita com ângulo
de 135º (cento e trinta e cinco graus) numa distância de 332,73m até
encontrar o ponto "H", confrontando com o mesmo, daí, deflete à direita
com ângulo de 107°30' (cento e sete graus e trinta minutos) numa
distância de 20,97m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma
área de 6.329,60m2 (seis mil trezentos e vinte e nove metros quadrados
e sessenta decímetros quadrados).
II - 2.ª Área: - o terreno começa no ponto "C", daí, segue numa
distância de 941,02m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o
mesmo, daí, deflete à direita com ângulo de 24° (vinte e quatro graus),
numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com a
estrada atual, daí, deflete à direita com ângulo de 154°30' (cento e
cinqüenta e quatro graus e trinta minutos), numa distân- cia de
997,12m, até encontrar o ponto "F", confrontando com o mesmo, daí,
deflete à direita com ângulo de 45°00' (quarenta e cinco graus), numa
distância de 28,28m, até encontrar o ponto inicial "C", confrontando
com a faixa do oleoduto, encerrando uma área de 20.031,10m² (vinte mil
e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados). As duas
áreas a serem desapropriadas somam 26.360,70m² (vinte e seis mil
trezentos e sessenta metros quadrados e setencentos decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1985.
DECRETO N. 23.600, DE 25 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e
Comarca de São Sebastião, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para a construção da Estrada SP-55, trecho Bertioga-Praia do
Toque-Toque, 3.° Subtrecho: Praia de Boracéia - Praia do Camburi
Retificação do D.O. de 26-6-85
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.°
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de um terreno dividido em 2 (duas)
áreas correspondentes a um total de 26.360,70m² (vinte e seis mil,
trezentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
situado no município e comarca de São Sebastião, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a
construção da Estrada SP-55 (BR 101), trecho Berrioga - Praia de
Toque-Toque, 3.° subtrecho: Praia de Boracéia - Praia de Camburi,
imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Domenico Ricciardi
Maricondi e sua mulher, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo, constante dos autos n.°
187.928/DER/84 - Desenho Pat n.° 30.367, a saber:
I - 1.ª ÁREA - o terreno começa no ponto "A"; daí, segue numa distância
de 300,23m até encontrar o ponto "B", confrontando com o mesmo; daí
deflete à direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) e segue
numa distância de 28,28m, até encontrar o ponto "G", confrontando com a
faixa do oleoduto; daí deflete à direita com àngulo e 135° (cento e
trinta e cinco graus) numa distância de 332,73m, até encontrar o ponto
"H", confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita com ângulo de
107°30' (cento e sete graus e trinta minutos) numa distância de 20,97m
até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 6.329,60m2
(seis mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados).
II- 2.ª ÁREA - o terreno começa no ponto "C", daí, segue numa
distância de 941,02m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o
mesmo; daí, deflete à direita com ângulo de 24° (vinte e quatro graus),
numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com a
estrada atual; daí, deflete à direita com ângulo de 154°30' (cento e
cinquenta e quatro graus e trinta minutos), numa distância de 997,12m,
até encontrar o ponto "F", confrontando com o mesmo; daí, deflete à
direita com ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), numa distância de
28,28m, até encontrar o ponto inicial "C", confrontando com a faixa do
oleoduto, encerrando uma área de 20.031,10m² (vinte mil e trinta e um
metros quadrados e dez decímetros quadrados). As duas áreas a serem
desapropriadas somam 26.360,70m² (vinte e seis mil, trezentos e
sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1985