DECRETO N. 23.605, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Franca,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 70,00m² (setenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Franca, São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de
Abastecimento de Água - Tanque de Descarga, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Juvenal Cruvinel Souza, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A
7184 - E 80 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 1001, a saber:
Propriedade n.° 1001/46 - Desapropriação - Tem início no ponto "A",
localizado no alinhamento predial da Rua Manoel da Costa Ataíde, junto
a uma cerca de divisa do lote "49" do Recreio Campo Belo de propriedade
do Sr. Juvenal Cruvinel de Souza e a referida rua, distando
aproximadamente 43,00m da divisa do lote "50"; daí segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 55°30' NE por uma distância de 7,00 metros,
fazendo frente para a Rua Manoel da Costa Ataíde, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue pela linha-limite da gleba destinada
ao Tanque de Destarga com rumo de 34°30' SE por uma distância de
10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue com rumo de 55°30' SW por uma até atingir
o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo de 34"30' NW por
uma distância de 10,00m, confrontando com àreas remanescentes, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 26 de junho de 1985.