DECRETO N. 23.607, DE 27 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Associação dos Funcionários da
Penitenciária de Araraquara, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Associação dos Funcionários da
Penitenciária de Araraquara, do imóvel consistente na gleba de terreno,
com a superficie de 11.173.00 m² (onze mil, cento e setenta e três
metros quadrados), situada no município e comarca de Araraquara, com as
medidas, características, localização e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 89.798/85, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na
planta, situado na extremidade do imóvel, na interseção dos
alinhamentos da Avenida Francisco Vaz Filho e Avenida Projetada; desse
ponto, segue em linha reta na distância de 60,30 m (sessenta metros e
trinta centímetros), até atingir o ponto "B", confrontando neste
percurso com a Avenida Projetada; desse ponto deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 140,00 m (cento e quarenta metros), até
atingir o ponto "C", confrontando neste percurso com o Loteamento Vila
Biagioni; desse ponto deflete novamente à direita e segue em linha
reta, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até atingir o
ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 16,00 m (dezesseis metros), até atingir o ponto "E",
confrontando, desde o ponto "C", com o remanescente do próprio estadual
ocupado pela Penitenciária; do ponto "E", deflete novamente à direita e
segue em linha reta na distância de 66,00 m (sessenta e seis metros),
até atingir o ponto "F"; desse ponto deflete finalmente à esquerda e
segue em linha reta, na distância de 78,85 m (setenta e oito metros e
oitenta e cinco centímetros), até atingir o ponto "A", onde teve início
a presente descrição, confrontando, desde o ponto "E", com a Avenida
Francisco Vaz Filho, encerrando a área de 11.173,00 m² (onze mil, cento
e setenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção da Praça de Esportes e Salão da
Agremiação permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada mediante a
lavratura, na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do termo
respectivo, do qual constarão as condições estabelecidas pela
permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1985.