DECRETO N. 23.608, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Fixa a frota de veículos da Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde, da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na Seção XVII, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias das Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas, o Artigo 58-A, com a seguinte redação:
"Artigo 58-A - A frota de veículos da Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 7 veículos;
III - Grupo "S-2" - 5 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 2 veículos;
V - Grupo "S-4" - 7 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1985.