DECRETO N. 23.610, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção da Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Jequitibá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados), situado no município de Presidente Prudente, necessário à
construção da Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Jequitibá, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 90.143/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a
saber: com início no ponto "A", situado no cruzamento da Rua Altair de
Sena (antiga R), com a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira; desre
ponto percorremos 90m (noventa metros), na divisa com a Av. Juscelino
Kubitschek de Oliveira, até confrontarmos o ponto "B"; deste ponto,
defletimos à direita e percorremos 60m (sessenta metros) na divisa com
a propriedade municipal, até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto
defletimos à direita e percorremos 90m (noventa metros) na divisa com a
propriedade municipal, até encontrarmos o ponto "D"; deste ponto
defletimos à direita e percorremos 60m (sessenta metros) na divisa com
a Rua Altair de Sena, até encontrarmos o ponto "A", início da presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.