DECRETO N. 23.610, DE 28 DE JUNHO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Jequitibá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município de Presidente Prudente, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Jequitibá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 90.143/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: com início no ponto "A", situado no cruzamento da Rua Altair de Sena (antiga R), com a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira; desre ponto percorremos 90m (noventa metros), na divisa com a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, até confrontarmos o ponto "B"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 60m (sessenta metros) na divisa com a propriedade municipal, até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto defletimos à direita e percorremos 90m (noventa metros) na divisa com a propriedade municipal, até encontrarmos o ponto "D"; deste ponto defletimos à direita e percorremos 60m (sessenta metros) na divisa com a Rua Altair de Sena, até encontrarmos o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.