DECRETO N. 23.612, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da
Secretaria da Promoção Social,
visando ao atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 770.000.000
(setecentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
I, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.
