DECRETO N. 23.613, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços
Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 173.700.000 (cento e
setenta e três milhões, setecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decteto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto de
Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE mediante a
suplementação de Cr$ 173.700.000 (cento e setenta e três milhões,
setecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.
