DECRETO N. 23.615, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.000.000 000 (seis
bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso 11, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de
Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa, mediante a
suplementação de Cr$ 6 000 000 000 (seis bilhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trara o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23 187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.
