DECRETO N. 23.616, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de despesas com Juros de Dívida Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.º da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 33.700.000.000
(trinta e três bilhões, setecentos milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução Orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$
33.700.000.000 (trinta e três bilhões, setecentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.
