DECRETO N. 23.619, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maiode 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 100.335.903 (cem
milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e três cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observandose nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem DER, mediante a suplementação de Cr$ 100.335.903
(cem milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e três
cruzeiros), observando se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programatica a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.
