DECRETO N. 23.622, DE 28 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.402.500.000 (três
bilhões, quatrocentos e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.298.500.000 (três bilhões, duzentos e
noventa e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos
do inciso II, e
II - Cr$ 104.000.000 (cento e quatro milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da mesma
Unidade.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programção da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1985.


