DECRETO N. 23.624, DE 1.º DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Buritama, um terreno
com benfeitorias, situado naquele município,
onde está construída a
EEPG "Nossa Senhora do Livramento".
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Buritama, um terreno com
benfeitorias, com a área de 7.630,00 m² (sete mil, seiscentos e trinta
metros quadrados), situado no município e comarca de Buritama, onde
está construída a EEPG "Nossa Senhora do Livramento", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.°
88.655/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: divisas
e confrontações: iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa,
situado na confluência do alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro e
o prolongamento do alinhamento predial da Rua Rio Preto, na divisa com
terreno de propriedade de Alcides Cândido Paiva; daí seguem em linha
reta confrontando com propriedade de Alcides Candido Paiva e na
distância de 96,00 m (noventa e seis metros), até encontraro ponto "B";
daí defletem a direita em angulo reto e seguem em linha reta,
confrontando em 37,00 m com propriedade de Alcides Candido Paiva e em
50,50 m com propriedade de João de Souza Figueira, respectivamente,
perfazendo essas medidas o total de 87,50 m (oitenta e sete metros e
cinquenta centimetros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem a
direita em angulo reto e seguem em linha reta, confrontando com
propriedade de João de Souza Figueira, e na distância de 52,00 m
(cinquenta e dois metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem a
direita em angulo reto e seguem em linha reta, na distância de 17,50 m
(dezessete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "E",
daí defletem a esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, na
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto
"F", situado no alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro,
confrontando do ponto "D" ao ponto "F" com propriedade da Prefeitura
Municipal de Buritama (cozinha-piloto); do ponto "F" defletem a direita
em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua
Marechal Deodoro e na distância de 70,00 m (setenta metros), até
encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a
superficie de 7.630,00 m² (sete mil, seiscentos e trinta metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de julho de 1985.