DECRETO N. 23.626, DE 2 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno
sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção da
EEPG Jardim Estádio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.605,10 m² (quatro mil seiscentos e cinco
metros quadrados e dez decimetros quadrados situado no município e
comarca de Santo André, necessário à construção da "Escola Estadual de
Primeiro Grau Jardim Estádio", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 88.733/83, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A",
distante 8,50m do alinhamento da rua Auriflama e situado no alinhamento
da rua Atlas; daí, segue pelo alinhamento da rua Atlas, por uma
distância de 71,00m, até encontrar contrar o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com imóveis que constam pertencer a
Antônio Messias da Silva, Maria Carmem Perez dos Santos e Jose Ferreira
Florêncio na distância de 50,00m, até o ponto "C"; dal, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da rua Albion, na distância de 95,00m
até o ponto "D" = PC; daí, deflete à direita e segue pela curva de
concordância entre os alinhamentos das ruas Albion e Auriflama, para
distância de 10,16m até o ponto "E" = PT; deste ponto deflete à direita
e segue pelo alinhamento da rua Auriflama na distância de 39,00m até o
ponto "F" = PC; deste ponto deflete à direita e segue pela curva de
concordância entre os alinhamentos das ruas Auriflama e Atlas, na
distância de 15,87m até o ponto "A", origem desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1985.