DECRETO N. 23.627, DE 3 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário ao Centro de Saúde local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias com a área de 1.291,40 m² (um mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão Pires necessário ao Centro de Saúde do Jardim Verão, Bairro da Quarta Divisão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 65.886/79 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto " A", situado no alinhamento da Rua "L", distante 4,90 m da intersecção deste alinhamento com o alinha- mento da Estrada da Adutora do Rio Claro; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua "L", em linha reta, na distância de 37,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura à Municipal de Ribeirão Pires, na distância de 25,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, na distância aproximada de 61,00 m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada da Adutora do Rio Claro, na distância aproximada de 24,50 m, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos, na distância aproximada de 9,00 m, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1985.