DECRETO N. 23.628, DE 5 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de
despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.655.311.940 (dois
bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões trezentos e onze mil,
novecentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cr$ 15.752.152.409
(quinze bilhões, setecentos e cinquenta e dois milhões, cento e
cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.655.311.940 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta e
cinco milhões, trezentos e onze mil, novecentos e quarenta cruzeiros),
nos termos do inciso II em decorrência do disposto no artigo primeiro,
e
II - Cr$ 13.096.840.469 (treze bilhões noventa e seis milhões,
oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros),
nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada
pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2 deste decreto
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1985.
