DECRETO N. 23.630, DE 5 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria do Governo,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.976.954.550 (oito
bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, novecentos e cinquenta
e quatro mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.° , do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretaro de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1985.