DECRETO N. 23.631, DE 5 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 400.000.000
(quatrocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu prçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos federais do Convênio AGLURB, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Sena, SecretSrio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1985.