DECRETO N. 23.633, DE 8 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONIORO, Governador do Estado
do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
733.856.000 (setecentos e trinta e três milhões,
oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11 .04. 01 - Categoria Econômica 4. 0 .0 .0 - Elemento 4. 3. 3.
1. 0. 0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3 .° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.