DECRETO N. 23.634, DE 8 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 367.643.000 (trezentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11. 04. 01- Categoria Econômica 4. 0.0.0 - Elemento 4. 3. 3. 1. 0. 0 do Conselho Es tadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de julho de 1985.