DECRETO N. 23.636, DE 8 DE JULHO DE 1985
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto
no Artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado
(Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de
1979,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam outorgados ao Secretário da Fazenda poderes
para, representando o Governo do Estado de São Paulo, praticar todos os
atos necessários para a obtenção da garantia da República Federativa do
Brasil em operações de crédito de origem externa, de interesse da
Administrção Direta, Indireta e de Empresas, das quais o Estado seja
acionista majoritário.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.