DECRETO N. 23.636, DE 8 DE JULHO DE 1985

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam outorgados ao Secretário da Fazenda poderes para, representando o Governo do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários para a obtenção da garantia da República Federativa do Brasil em operações de crédito de origem externa, de interesse da Administrção Direta, Indireta e de Empresas, das quais o Estado seja acionista majoritário.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.