DECRETO N. 23.637, DE 8 DE JULHO DE 1985
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto
no Artigo 34, inciso l e parágrafo único da Constituição do Estado
(Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Marcos Giannetti da
Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para representando o Governo do
Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação de
uma operação de crédito no valor de US$ 6,200,000 00 (seis milhões e
duzentos mil dólares norte-americanos) junto ao Banco Real S.A - London
Branch, London, England, incluindo-se a assinatura do contrato de
empréstimo e das Notas Promissórias Cartas de Saque Declarações
Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa
devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 3.279, de 20 de abril de
1982 e Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se o Decreto n.
23.217, de 23 de janeiro de 1985
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985