DECRETO N. 23.639, DE 8 DE JULHO DE 1985
Altera o quantitativo dos grupos
de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do
Estado, da Secretaria da Justiça
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 41, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 41 - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 65 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 27 veículos;
V - Grupo "S-4" - 56 veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.