DECRETO N. 23.641, DE 8 DE JULHO DE 1985
Altera o quantitativo dos grupos
de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 45, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 45 - A frota de
veículos da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos
II - Grupo "B" - 1 veículo
III - Grupo "S-1" - 5 veículos
IV - Grupo "S-2" - 9 veículos
V - Grupo "S-3" - 1 veículo
VI - Grupo "S-4" - 1 veículo "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.