DECRETO N. 23.642, DE 8 DE JULHO DE 1985
Revoga o inciso lll do Artigo 1 º
do Decreto n º 22 377, de 18 dc junho de 1984, que declarou de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas necessárias à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da Exposição
de Motivos do Secretário dos Negócios Metropolitanos e,
Considerando
que a canalização do Córrego Rincão, no trecho junto a Estação Vila
Matilde, da Linha Leste-Oeste do METRÔ prevista inicialmente como
galeria subterrânea, permitiria a ampliação da área destinada a
referida estação:
Considerando os novos estudos feitos pela Prefeitura
do Município de São Paulo, que concluiram ser de maior conveniência a
canalização a ceu aberto do referido corrego, tornando a área
inaproveitável para a desejada utilização pela Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
Considerando, finalmente, que a
Prefeitura de São Paulo já esta efetivando grande número de
desapropriações ao longo do mesmo córrego, para canalização e
urbanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso III, do Artigo 1.º, do Decreto n. 22.377, de 18 de junho de 1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985.