DECRETO N. 23.645, DE 10 DE JULHO DE 1985
Transfere cargos que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - "ex-officio", 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil Nível
IV, padrão 15-D, da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento, provido por Walkiria Ignez
Freddi de Castro, RG. 2.794.779, Para o SQC-III do Quadro da Secretaria
do Governo;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 14-A, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido
por Marcia Fonseca, RG. 5.019.879, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Cultura;
III - 1 (um) cargo de Vigia, padrão 12-C da Escala de
Vencimentos 1, SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, provido por José Lopes, RG. 5.081.928, para o SQC-III do
Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1985.