DECRETO N. 23.645, DE 10 DE JULHO DE 1985

Transfere cargos que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - "ex-officio", 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil Nível IV, padrão 15-D, da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, provido por Walkiria Ignez Freddi de Castro, RG. 2.794.779, Para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Governo;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 14-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por Marcia Fonseca, RG. 5.019.879, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura;
III - 1 (um) cargo de Vigia, padrão 12-C da Escala de Vencimentos 1, SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por José Lopes, RG. 5.081.928, para o SQC-III do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1985.