DECRETO N. 23.647, DE 10 DE JULHO DE 1985

Cria cargos na Parte Permanente do Quadros de Docentes da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 23 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962, e tendo em vista a deliberação do Conselho Diretor da Universidade Estadual de Campinas, em sessão de 28 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro de Docentes da Universidade Estadual de Campinas, 243 (duzentos e quarenta e três) cargos de Professor Titular, referência MS-6, e 777 (setecentos e setenta e sete) de Professor Assistente, referência MS-2.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1985.