DECRETO N. 23.652, DE 11 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de de- zembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 41.914.534.000 (quarenta e um bilhões, novecentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 17.730.000.000 (dezessete bilhões, setecentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 24.184.534.000 (vinte e quatro bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 41.914.534.000 (quarenta e um bilhões, novecentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trara o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrênciaa do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1985.