DECRETO N. 23.652, DE 11 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de de- zembro de 1984
e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 41.914.534.000
(quarenta e um bilhões, novecentos e quatorze milhões, quinhentos e
trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 17.730.000.000 (dezessete bilhões, setecentos e trinta
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4
de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 24.184.534.000 (vinte e quatro bilhões, cento e oitenta
e quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 41.914.534.000
(quarenta e um bilhões, novecentos e quatorze milhões, quinhentos e
trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trara o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrênciaa do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1985.