DECRETO N. 23.654, DE 11 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior para repasse
 à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.532.577.146 (seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 6.332.577.146 (seis bilhões, trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II; e
II - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 6.532.577.146 (seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, sendo:
I - Cr$ 6.332.577.146 (seis bilhões, trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1985.